Lei de Acesso à Informação (LAI)
Você tem o direito de obter informações de interesse público produzidas ou custodiadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. Esse direito é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Regulamentação na Defensoria Pública do Paraná
No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o acesso à informação e a aplicação da Lei da Transparência são disciplinados pela Deliberação CSDP nº 22/2019, com as atualizações recentes das Deliberações nº 16/2024 e nº 33/2025.
Onde encontrar informações?
1. Transparência Ativa (Consulta Direta)
A Defensoria Pública disponibiliza em seu portal dados atualizados sobre sua atuação institucional, administrativa e normativa.
2. Transparência Passiva (Requerimento de Acesso)
Caso a informação desejada não esteja disponível para consulta direta no Portal, você poderá solicitá-la pelos canais oficiais:
- Online: Através do formulário "Registre sua Solicitação" disponível em nosso site.
- Presencial (Ouvidoria Geral):
- Endereço: Rua José Bonifácio, n.º 66, andar térreo, Centro, Curitiba - PR, CEP 80020-130.
- Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
- E-mail: ouvidoria@defensoria.pr.def.br
- Telefone: (41) 3219-7340.
Prazos e Recursos
- Resposta Imediata: sempre que a informação estiver prontamente disponível.
- Prazo para busca/análise: caso a resposta não possa ser imediata, o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
- Recursos: em caso de negativa de acesso à informação, o cidadão tem o direito de apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão.