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Lei de Acesso à Informação (LAI)
Toda(o) cidadã(o) tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.
A fim de regulamentar o acesso à informação, foi editada a Lei Federal n.º 12.527/2011, a qual oferece instrumentos para a obtenção de informações junto aos órgãos públicos.
No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, foi expedida a Deliberação CSDP n.° 22/2019, que dispõe sobre a regulamentação do Acesso à Informação e a aplicação da Lei da Transparência.
Com a finalidade de atender essas normativas, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, além das informações contidas no seu Portal da Transparência, disponibiliza em seu site informações relativas aos assuntos institucionais, administrativos e normativas internas.
Requerimento de Acesso à Informação:
Se você não encontrou as informações desejadas no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Paraná, é possível realizar um Requerimento de Acesso à Informação de forma on-line, preenchendo o formulário eletrônico disponível abaixo.
Para solicitações sigilosas, acesse o formulário de solicitação sigilosa. Para demais solicitações, acesse o formulário de solicitação comum.
Solicitamos que você preencha corretamente seu endereço eletrônico (e-mail), o endereço completo de sua residência e seu número telefônico com código de área, possibilitando, desse modo, o recebimento da resposta.
Se preferir, você também pode requerer essas informações de forma presencial na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no Setor de Protocolo Geral, de segunda a sexta, das 10h às 17h, no seguinte endereço: Rua Mateus Leme, n.° 1908, Centro, CEP 80530-010, Curitiba – PR.
Ressalta-se que esse canal é destinado a pedidos de informações sobre a Lei de Transparência. Para dúvidas relacionadas a processos judiciais, favor entrar em contato com a respectiva área.