“A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e de participação da sociedade civil na sua gestão e fiscalização.” - Art. 34. da Lei Complementar n.º 136 de 19 de Maio de 2011.
A Ouvidoria é a conquista de espaço pelo cidadão e pela cidadã para acompanhar e contribuir com a fiscalização dos serviços da instituição. Ao cidadão e à cidadã está assegurado o direito de acesso à informação e de exigência de esclarecimentos em situações confusas, assim como reclamar quando necessário e, principalmente, sugerir melhorias.
O Ouvidor-Geral ou a Ouvidora-Geral é um(a) representante da sociedade civil indicado(a) pelo Conselho Permanente de Direitos Humanos (COPED), escolhido(a) entre as organizações não-governamentais ligadas à defesa dos Direitos Humanos, e que promoverá o intercâmbio entre a sociedade e Defensoria Pública.
É com a colaboração da sociedade que se aprimora e fortalece a instituição pública, e a Ouvidoria é parte ativa na garantia de resposta aos anseios da população.